REGULAMENTO DE CAMPANHA – CLIENTE INDICA CLIENTE GRUPO LUMIS



O presente regulamento visa estabelecer o formato da campanha CLIENTE INDICA CLIENTE GRUPO LUMIS; os requisitos necessários quanto à participação; quanto a obtenção da premiação ofertada; quanto a responsabilidade pelo fornecimento; e quanto o manejo dos dados ofertados.



1. EMPRESA PROMOTORA 1.1. Somos o Grupo LUMIS, composto pelas empresas LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. – CNPJ nº 80.696.776/0001-27 e COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – CNPJ nº 12.261.895/0001-05, ou qualquer empresa que faça parte do corpo societário.



2. MODALIDADE DA CAMPANHA


2.1. A campanha tem por finalidade receber indicações de possíveis clientes para os produtos imobiliários do Grupo Lumis, por qualquer pessoa apta a fazer uma indicação (item 4 do regulamento).



3. PRÊMIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETOS DA CAMPANHA



3.1. Para vendas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) o responsável pela indicação ganhará o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em cartão presente alelo ou para aplicação na redução das parcelas.;



3.2. Para vendas de R$ 251.000,00 até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o responsável pela indicação ganhará o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em cartão presente alelo ou para aplicação na redução das parcelas.;



3.3. Para vendas de R$501.000,00 (quinhentos e um mil reais) mil até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o responsável pela indicação ganhará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em cartão presente alelo ou para aplicação na redução das parcelas.;



3.4. Para vendas acima de R$ 1.001.000,00 (um milhão e um mil reais), o responsável pela indicação receberá o pacote completo da Experiência LUMIS x Vinícola Thera, que inclui:


• 02 (duas) diárias para até 02 (dois) adultos;

• Jantar harmonizado para 02 (duas) pessoas;

• Degustação de 03 (três) rótulos para 02 (duas) pessoas; e

• Piquenique Thera para 02 (duas) pessoas.



É válido neste regulamento os produtos imobiliários abaixo relacionados:


Empreendimento horizontal Altos do Jardim, localizado em Biguaçu/ SC;


Empreendimento horizontal Vilaggio das Pedras, localizado em Tubarão/SC;


Empreendimento horizontal Serra do Mar, localizado em Rio Negrinho/SC;


Empreendimento horizontal Privia Residence, localizado em Brusque/SC;


Empreendimento vertical Home Cacupé, localizado em Florianópolis/SC;


Empreendimento vertical Live Cacupé, localizado em Florianópolis/SC;


Empreendimento vertical Urban Residence, localizado em Florianópolis/SC;


Empreendimento vertical Voss Residence, localizado em Porto Belo/SC;



Importante: A campanha é exclusiva para os produtos acima elencados, não sendo aplicável a outros empreendimentos da Empresa Promotora.


3.5.O pagamento da premiação será realizado após a quitação do ato, com um prazo de até 90 dias para sua efetivação



4. QUEM PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA E COMO FAZER


4.1. Para participar da campanha é obrigatório ser cliente do GRUPO LUMIS, ou seja, ser proprietário de um imóvel do Grupo Lumis no ato da indicação;


4.2. Clientes que compraram unidades componentes de uma SPE (Sociedade com propósito específico) só participam se o produto que foi adquirido for de propriedades da COSTA SUL EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou LUMIS CONSTRUTORA.


4.3. As indicações devem ser realizadas por meio do formulário disponibilizado pela Empresa Promotora e serão atendidas exclusivamente por corretores diretamente afiliados à construtora (House).



5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA E COMO FAZER


5.1. Não é permitido a indicação de parente de primeiro grau (esposa, marido e Filhos);


5.2. Não podem participar da campanha corretores credenciados pelas empresas do Grupo Lumis, aptos a realizarem vendas dos produtos acima mencionados e relacionados com a campanha; haja vista que esses profissionais já possuem uma remuneração na venda dos mesmos.


5.3. Não é permitida a indicação para realização de permuta. Caso ocorra, a premiação não será concedida.



6. VALIDADE DA CAMPANHA



6.1. A campanha é válida até 31 de dezembro de 2026, podendo ser encerrada antecipadamente a qualquer momento.


6.2. A premiação por indicação será válida para vendas finalizadas até 12 meses após o término da campanha.



7.DEFINIÇÕES


7.1. Visando deixar a presente campanha mais clara e objetiva aos interessados em participar, abaixo seguem algumas definições de suma importância: Empresa Promotora: É a empresa que promove a campanha, sendo a responsável legal pela oferta; LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);


Titular dos Dados: É a pessoa que é a dona dos dados fornecidos;


Parceiros Comerciais: São as empresas que compõem o GRUPO LUMIS, assim como as SPE (Sociedade com Propósito Específico) que existam ou venham a ser criadas com a participação do GRUPO LUMIS;


Fornecedores: São fornecedores os demais terceiros contratados e subcontratados, pessoa física ou jurídica, não enquadrados como parceiros comerciais;


Dados Pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. São exemplos de dados pessoais: Nome Completo, RG, CPF, Gênero, Data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, entre outros;



Dado Pessoal Sensível: São os dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria;



Opt-in: Ativação de dados pelo titular dos dados, a fim de adequar a possibilidade de tratamento dos dados de acordo com a legislação vigente.



House: Corretores exclusivos da construtora.



8. DO FORNECIMENTO E POLÍTICA DE DADOS



8.1. Os dados pessoais são fornecidos ativamente pelos Indicantes, sendo certo que a utilização dos dados pela Empresa Promotora se dará dentro dos limites comerciais, conforme presente regulamento e sua Política de Privacidade.


8.2. Os dados pessoais do Indicante são fornecidos em favor da Empresa Promotora, para utilização da Empresa Promotora e demais empresas que compõem o Grupo Lumis.


8.3. Além das empresas que compõem o Grupo Lumis, os dados poderão ser compartilhados com os órgãos da administração pública, cartórios, agentes f inanceiros e bancos, órgãos reguladores e demais compartilhamentos necessários para que seja efetivado o direito do titular.


8.4. A Empresa Promotora não solicita dados pessoais sensíveis, sendo que estes poderão ser livremente informados, visando atendimento específico por seu titular.


8.5. A Empresa Promotora realizará o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com o consentimento do Titular, ou do seu responsável legal, de forma destacada e destinada a finalidades específicas.


8.6. É dispensado o consentimento quando se tratar de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, inclusive em contrato, processos judiciais, administrativos e arbitrais, de proteção da vida e segurança física das pessoas, e tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, conforme os termos da LGPD.


8.7. O Indicante é o responsável pelos dados fornecidos, sendo que a forma como obteve os dados pessoais fornecidos não é responsabilidade da Empresa Promotora, da presente campanha.


8.8. A Empresa Promotora irá utilizar os dados fornecidos pelo Indicante, fazendo contato com a pessoa indicada através dos meios fornecidos, aguardando a aceitação da pessoa, por processo de opt-in, necessitando da autorização do indicado. 8.9. Eventuais arguições de uso indevido de dados é de inteira responsabilidade do Indicante, uma vez que é o responsável pelo compartilhamento de dados.


8.10. Quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, estes possuem a finalidade de atender o melhor interesse dos menores e é realizado nos estritos termos da lei.


8.11. A Empresa Promotora poderá realizar a venda de seus produtos e serviços para crianças e adolescentes, com a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças, sempre que houver o consentimento específico e em destaque concedido por pelo menos um dos pais ou pelo representante legal.


8.12. Os dados coletados serão apenas os essenciais para elaboração do contrato.


8.13. Independem de consentimento do titular dos dados, sendo considerado legítima, a obtenção e tratamento de dados para:



Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;


Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o Titular;


Exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral;


Quando necessário para atender aos legítimos interesses da Empresa Promotora; e Nos casos em que os dados foram manifestamente tornados públicos pelo Titular, assegurando os direitos do Titular e os princípios previstos na LGPD.


8.14. O consentimento referente à coleta de dados do titular é obtido de forma livre, expressa, individual, clara e específica, podendo ser revogado a qualquer momento, desde que solicitado pelo titular. 8.15. O titular tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido, o que poderá encerrar a consecução dos serviços relacionados a essa base legal de tratamento de dados pessoais, salvo durante a realização e enquanto perdurar negócio ativo com a Empresa Promotora.


8.16. Para revogação do consentimento expresso fornecido pelo Titular, basta registrar seu pedido junto ao canal de atendimento: atendimentoaocliente@grupolumis.com.br


8.17. A Empresa Promotora realiza operações de tratamento de dados pessoais para vários fins, podendo listar:



Possibilitar a prestação de serviços de venda e pós-venda, tais como a confecção da proposta e da promessa de compra e venda, orientações financeiras como acesso a boletos, extratos, apoio ao financiamento de saldo com instituições financeiras, escolha de planta, convocação para assembleia de implantação de condomínio, entrega de chaves, entre outros;


Manter comunicação e eficácia no contato com o cliente para envio de boletos, correspondências, notificações, comunicados, e-mails, informativos, andamento da obra, orientações gerais, convites, entre outros;


Para fins comerciais como apresentação de produtos disponíveis à venda, permitindo que se conheça as ofertas de produtos e serviços da empresa, geração de novos negócios e prospecção;


Execução de obrigações contratuais entre a Empresa Promotora e os titulares;


Responder a autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos, em cumprimento de deveres legais, regulatórios ou quaisquer outros licitamente exigíveis à Empresa Promotora, ou em defesa de seus direitos e interesses legítimos;


Atender ao legítimo interesse da Empresa Promotora, sempre no limite de sua expectativa, e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais; realizar pesquisas de satisfação ou de outra natureza;


Se necessário, a Empresa Promotora ainda poderá tratar dados pessoais para outras finalidades não elencadas, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular;


Os dados pessoais serão eliminados pela Empresa Promotora, quando deixarem de ser úteis para os fins que foram coletados e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. Destaca-se que o prazo legal de algumas obrigações é de 10 (dez) anos.



9. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) INDICADOS


9.1. Os indicados receberão um e-mail de confirmação dos seus dados, autorizando o contato do corretor de vendas.


9.2. Caso não seja autorizado, o processo não será seguido, e a indicação não será mais válida.



10. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADO(S)


10.1. As indicações convertidas em compra serão notificadas via e-mail ou telefone fornecidos


10.2. Caso uma mesma pessoa seja indicada por dois ou mais indicantes e a indicação seja convertida em compra, será ganhador do prêmio aquele que fizer a primeira inclusão no site da campanha em vigor.


10.3. É de responsabilidade do indicante fornecer os dados corretos para que seja notificado quando houver a conversão da venda.



11. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO


11.1. O indicante contemplado no referido evento, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz - nos canais digitais e offline da Empresa Promotora -, com vistas à divulgação do resultado, sem nenhum ônus à Empresa Promotora.



12. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS


12.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da campanha autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e dirigidas ao e-mail atendimentoaocliente@grupolumis.com.br.



13. RECLAMAÇÕES


13.1. O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. 13.2. Ainda, fica eleito o Foro da Cidade de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.



14. DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1. A indicação para aquisição de imóvel se destina exclusivamente ao empreendimento do Grupo Lumis;


14.2. Caso haja indicação de uma mesma pessoa por dois ou mais clientes, caso a indicação seja convertida em compra, será ganhador do prêmio será aquele que f izer a primeira inclusão nos sites da campanha; 14.3. Este regulamento é de responsabilidade da Empresa Promotora, não sendo aplicável a qualquer parceiro envolvido;


14.4. O prêmio é pessoal e intransferível;

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